• DIREITO DE ARREPENDIMENTO: ART 49 CDC. Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra ou recebimento do produto. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, sem qualquer obstáculo para efetivação desse direito. O Direito de arrependimento não deverá implicar qualquer ônus ao consumidor.

O Consumidor poderá exercer o direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, devendo o fornecedor informar os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento.

Além disso, o frete para devolução fica por conta do fornecedor.

  • DIREITO À TROCA E REPAROS DE PRODUTOS COM DEFEITO – ART 18 CDC O cliente tem o direito de solicitar a troca ou o reparo do produto que apresentarem defeitos.

Não sendo possível o reparo no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

  • DIREITO À GARANTIA – ART 26 CDC O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
  • 30 dias, no caso de produtos ou serviços não duráveis (No caso de alimentos e bebidas)
  • 90 dias, tratando-se de produtos ou serviços duráveis. Iniciando a contagem do prazo decadencial a partir da entrega do produto.

Se o defeito for visível, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. Se for um vício oculto, que aparece apenas com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

Vale ressaltar que, caso o consumidor não respeite os prazos acima descritos, a garantia não é mais válida e o fornecedor não tem obrigação de trocar ou aceitar o produto de volta.